A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS.
Essa mudança aconteceu especialmente devido ao aumento no volume das vendas via internet, ou seja, de e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces. Antes do ajuste no Difal, o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa vendedora estava localizada
Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Assim, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.
Então, o estado onde está localizado o consumidor recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as unidades federativas.
O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.