Módulo Avançado Difal

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS.

Essa mudança aconteceu especialmente devido ao aumento no volume das vendas via internet, ou seja, de e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces. Antes do ajuste no Difal, o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa vendedora estava localizada

Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

Assim, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.

Então, o estado onde está localizado o consumidor recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as unidades federativas.

O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.

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